Olá pessoal! Após a entrega da parcial foi verificado um lançamento de despesa em duplicidade. Posso corrigir no SPCE e deixar para justificar na prestação de contas final ou deve-se fazer retificadora parcial?
Olá a todos! Acredito que minha dúvida se encaixa neste tópico. Erro no CPF informado na prestação de contas parcial pode ser corrigido somente no SPCE acrescido de nota explicativa na prestação de contas final?
Opa! Tenho dúvidas no mesmo sentido
Saudações eleitorais! Olá, @Catarina , @Paulo , @Pedro entendam que a prestação de contas parcial trata-se de um instituto independente da prestação de contas final. Assim, cabe a prestação de contas retificadora aos dois tipos de prestação de contas. Deste modo, se o erro material ocorreu na prestação de contas parcial, esta deve ser retificada na forma do Art.47, §8º da Res. TSE 23.607/2019, sempre acompanhada de notas explicativas.
Entendi, valeu professor
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