Olá a todos! Deixei de enviar na Prestação de Contas Parcial algumas informações que o candidato não me passou. Devo fazer uma retificadora?
No meu caso o candidato achou que não precisava informar os recursos da FEFC porque o Partido já sabia.
São pequenas coisas, acredito que não representa um grande problema.
Olá pessoal! Acho que a Justiça Eleitoral pode encrespar com isso sim.
Saudações eleitorais! Olá, @heloisecs @Antonio @Luis @Marcelo entendo que deve-se fazer a retificadora sim, acrescidas de notas explicativas! Concordo com @Marcelo, acredito que tudo que possa levar a ter que cumprir exigências da Justiça Eleitoral depois de terminadas as eleições é um problema.
Especialmente se o montante relativamente à arrecadação for relevante em função o que preconiza o §7º do Art. 47. da Res. TSE 23.607/2019 que informar que pode ser motivo de desaprovação das contas.
É assim que eu entendo,
Entendi porque tem ficar atento.
Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação e peço que nos apoiem
seguindo a Comunidade Eleitoral na rede social de sua preferência:
Facebook
Youtube
Instagram
Twitter
Conheça alguns cursos e serviços:
Curso Prestação de Contas Eleitorais
Curso SPCE
Tutoria Eleições-Candidatos
Tutoria Eleições-Contadores
Tutoria Eleições-Advogados
Advocacia Eleitoral
Parcerias Eleitorais
Links úteis:
Comunidade Eleitoral - Site
Resolução TSE 23.607/2019 (versão com índice) - Prestação de Contas Eleitorais
TSE - Prestação de Contas Eleitorais
TSE - Consulta a Prestação de Contas Eleitorais do Candidato
#prestacao-de-contas-eleitorais #ami.adv.br