808 - Retificadora da Prestação de Contas Parcial

Olá a todos! Deixei de enviar na Prestação de Contas Parcial algumas informações que o candidato não me passou. Devo fazer uma retificadora?

No meu caso o candidato achou que não precisava informar os recursos da FEFC porque o Partido já sabia.

São pequenas coisas, acredito que não representa um grande problema. :sweat_smile:

Olá pessoal! Acho que a Justiça Eleitoral pode encrespar com isso sim.

Saudações eleitorais! Olá, @heloisecs @Antonio @Luis @Marcelo entendo que deve-se fazer a retificadora sim, acrescidas de notas explicativas! Concordo com @Marcelo, acredito que tudo que possa levar a ter que cumprir exigências da Justiça Eleitoral depois de terminadas as eleições é um problema.
Especialmente se o montante relativamente à arrecadação for relevante em função o que preconiza o §7º do Art. 47. da Res. TSE 23.607/2019 que informar que pode ser motivo de desaprovação das contas.

Vou fazer assim então. Obrigado Prof. @Ami

É assim que eu entendo,

Entendi porque tem ficar atento. :sweat_smile:

Agradeço, Prof. @Ami.

Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação :hugs: e peço que nos apoiem
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Links úteis:
Comunidade Eleitoral - Site
Resolução TSE 23.607/2019 (versão com índice) - Prestação de Contas Eleitorais
TSE - Prestação de Contas Eleitorais
TSE - Consulta a Prestação de Contas Eleitorais do Candidato

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