859 - Tramitação da Prestação de Contas Retificadora

Olá a todos! Enviei a prestação de contas final, mas ainda não entreguei a mídia. Preciso retificar. Primeiro entrego a mídia gerada SPCE e só depois faço a retificação?

Ah! E poderia entregar junto?

Ainda que exista uma relação de interdependência entre as contas e sua retificadora, estas tramitam paralelamente. Deste modo prossiga com o rito normal da prestação de contas e faça a retificação da prestação de contas conforme seu rito previsto no Art.71, §2º da Res. TSE 23.607/2019 e seus decorrentes. Não é o ideal que a entrega ocorra simultaneamente, mas também não é um problema. Fique atento para o prazo de ambas!

Obrigada Prof. @Ami. Vou fazê-las seguirem de forma independente.

Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação :hugs: e peço que nos apoiem
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Links úteis:
Comunidade Eleitoral - Site
Resolução TSE 23.607/2019 (versão com índice) - Prestação de Contas Eleitorais
TSE - Prestação de Contas Eleitorais
TSE - Consulta a Prestação de Contas Eleitorais do Candidato

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