Boa noite a todos! No caso de retificadora deve anexar a cópia de todos documentos em PDF ou só entregar a mídia gerada?
Boa noite pessoal! Basta a entrega via SPCE?
Saudações eleitorais! Olá, @Ana e @Pedro o procedimento da retificadora segue rito semelhante ao da prestação de contas por força do que preconiza o Art. 71, §4º da Res. TSE 23.607/2019, e deve sempre estar acompanhada de notas explicativas. Então, deve sim juntar todos os PDF’s (documentos) ao gerar a mídia para entrega e emitir os metadados via SPCE e, ainda, deve-se peticionar entrega de peças via PJe em cumprimento ao Art. 71, §1º, II, da Res. TSE 23.607/2019.
Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação e peço que nos apoiem
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Resolução TSE 23.607/2019 (versão com índice) - Prestação de Contas Eleitorais
TSE - Prestação de Contas Eleitorais
TSE - Consulta a Prestação de Contas Eleitorais do Candidato
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