Olá Comunidade, veja se alguém pode me ajudar. Para devolver recursos de impulsionamento e outros gastos de campanha não efetivados. Pode se fazer por uma única GRU?
Acredito que possa sim
Será mesmo? Parece bem arriscado fazer assim.
Aqui tenho tido o máximo de cuidado
Olá a todos, pode sim @otaviosb , mas deve fazê-lo acompanhado de notas explicativas da composição dos valores, de origem FEFC, que integram a GRU. Então, não seria mais prático fazer a devolução por GRU’s separadas? Evitaria assim eventual pendência por eventual mal entendimento da explicação prestada.
Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação e peço que nos apoiem
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