905 - Devolução sobras de campanha emissão de gru

Olá Comunidade, veja se alguém pode me ajudar. Para devolver recursos de impulsionamento e outros gastos de campanha não efetivados. Pode se fazer por uma única GRU?

Acredito que possa sim :+1:

Será mesmo?:sweat_smile: Parece bem arriscado fazer assim.

Aqui tenho tido o máximo de cuidado

Olá a todos, pode sim @otaviosb , mas deve fazê-lo acompanhado de notas explicativas da composição dos valores, de origem FEFC, que integram a GRU. Então, não seria mais prático fazer a devolução por GRU’s separadas? Evitaria assim eventual pendência por eventual mal entendimento da explicação prestada.

Tem razão Prof @Ami, pra que arriscar :sweat_smile:. Obrigado. Obrigado aos colegas :hugs: tb

Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação :hugs: e peço que nos apoiem
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