Sim. Para isso, a candidata e o candidato deverão formalizar essa representação
na prestação de contas por meio de documento assinado, inserido no SPCE no
registro de representantes, bem como informar ao banco essa representação por
ocasião da abertura da conta bancária, identificando previamente esse(a)
administrador(a) financeiro(a) no RAC.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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