Sim. O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema que valida alguns
dados como requisito para a autuação de um processo. No caso da prestação de
contas eleitoral, embora a autuação ocorra de forma automática pelo SPCE, os
dados também serão validados pelo PJe, o que requer extrema atenção da
candidata, do candidato e do órgão partidário no preenchimento desses dados no
SPCE, a fim de se evitarem problemas na autuação.
São validados pelo PJe os seguintes dados:
Candidata e candidato: CNPJ, CPF e CEP do titular e do vice, quando for
o caso.
Partidos: CNPJ do partido, CPF e CEP do Presidente e do Tesoureiro.
Advogado: CPF, CEP e OAB.
Os endereços serão usados para intimação, portanto, devem estar atualizados no
SPCE.
Após o envio da prestação de contas parcial, a candidata, o candidato e o órgão
partidário deverão confirmar se o seu processo de prestação de contas de
campanha foi autuado. Há duas forma de se consultar o no do PJe:
*No DivulgaCandContas. Após a autuação, o no do processo
autuado no PJe estará disponível na página da prestação de
contas.
https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/
*No SPCE-CADASTRO. No envio do 1o relatório financeiro
após o envio da parcial, o sistema receberá o no do PJe,
destacando-o na tela da prestação de contas.
Havendo algum problema com sua autuação, a candidata, o candidato e o
representante do órgão partidário deverão entrar em contato com a Justiça
Eleitoral para solução do problema.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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