FAQ - TSE 2022 - A cada mídia gerada para ser entregue na Justiça Eleitoral, é necessária a geração e o envio de uma prestação de contas, oficial ou retificadora?

Sim. A candidata, o candidato e o órgão partidário deverão, obrigatoriamente,
gerar uma prestação de contas (retificadora de parcial, final oficial ou retificadora
de final) e enviá-la previamente à entrega da mídia.
A mídia possui vinculação obrigatória com o número de controle da prestação de
contas e será validada por ocasião da entrega na Justiça Eleitoral.

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

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