Sim. A candidata, o candidato e o órgão partidário deverão, obrigatoriamente,
gerar uma prestação de contas (retificadora de parcial, final oficial ou retificadora
de final) e enviá-la previamente à entrega da mídia.
A mídia possui vinculação obrigatória com o número de controle da prestação de
contas e será validada por ocasião da entrega na Justiça Eleitoral.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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