Não. A atribuição do CNPJ para candidatos é automática, a partir do pedido
de registro de candidatura inserido no Sistema de Candidaturas (Cand).
Os dados registrados no Cand são aqueles encaminhados automaticamente à
RFB para cadastro no CNPJ. Portanto, deve-se ter o cuidado de que esses dados
estejam corretos.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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