Não. A prestação de contas parcial somente poderá ser enviada a partir do dia
previsto na resolução de prestação de contas de campanha, contendo a
movimentação de campanha ocorrida até o dia anterior ao primeiro dia de envio
(art. 47, § 4o, da Res.-TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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