Sim. Ainda que intempestiva, a prestação de contas parcial poderá ser enviada.
Essa intempestividade será considerada para fins do julgamento da prestação de
contas final (art. 47, § 6o, da Res.-TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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