Não. A candidata, o candidato e o partido político respondem solidariamente
pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a elas e a eles aferir a licitude
dos recursos que financiam sua campanha, nos termos do art. 31, §11, da
Resolução-TSE no 23.607/2019.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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