FAQ - TSE 2022 - A candidata ou o candidato poderá ser o(a) administrador(a) financeiro(a) de sua campanha?

Sim. A candidata e o candidato poderão ser o(a) administrador(a) financeiro(a)
de sua campanha ou designar um terceiro para exercer a atividade (art. 45, § 1o,
da Res.-TSE no 23.607/2019). Nesse último caso, a candidata e o candidato
responderão solidariamente pela veracidade das informações financeiras e
contábeis (art. 45, § 2o, da Res.-TSE no 23.607/2019).

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação :hugs: e peço que nos apoiem.

Siga a Comunidade Eleitoral na rede social de sua preferência:

Facebook

Youtube

Instagram

Twitter

Conheça cursos, serviços e parcerias:

Curso Prestação de Contas Eleitorais

Curso SPCE

Tutoria Eleições-Candidatos

Tutoria Eleições-Contadores

Tutoria Eleições-Advogados

Advocacia Eleitoral

Parcerias Eleitorais

#prestacao-de-contas-eleitorais #prestacao-de-contas #ami.adv.br