Não. Caso o CNPJ não tenha sido atribuído à candidata ou ao candidato,
deverão aguardar o início do prazo para prestação de contas final e preencher a
prestação de contas com os demais dados de qualificação (exceto CNPJ),
enviando a prestação de contas final e apresentando a documentação
comprobatória que couber por meio de mídia eletrônica, sob pena de ser
considerado inadimplente (art. 49, § 5o, da Res.-TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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