FAQ - TSE 2022 - A candidata ou o candidato que, por qualquer motivo, não tenha o CNPJ atribuído e não tenha, por consequência, realizado campanha, está desobrigada(o) de prestar contas de campanha?

Não. Caso o CNPJ não tenha sido atribuído à candidata ou ao candidato,
deverão aguardar o início do prazo para prestação de contas final e preencher a
prestação de contas com os demais dados de qualificação (exceto CNPJ),
enviando a prestação de contas final e apresentando a documentação
comprobatória que couber por meio de mídia eletrônica, sob pena de ser
considerado inadimplente (art. 49, § 5o, da Res.-TSE no 23.607/2019).

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação :hugs: e peço que nos apoiem.

Siga a Comunidade Eleitoral na rede social de sua preferência:

Facebook

Youtube

Instagram

Twitter

Conheça cursos, serviços e parcerias:

Curso Prestação de Contas Eleitorais

Curso SPCE

Tutoria Eleições-Candidatos

Tutoria Eleições-Contadores

Tutoria Eleições-Advogados

Advocacia Eleitoral

Parcerias Eleitorais

#prestacao-de-contas-eleitorais #prestacao-de-contas #ami.adv.br