FAQ - TSE 2022 - A conta intermediária das entidades de financiamento coletivo, prevista no art. 24 da Resolução-TSE no 23.607/2019, é uma conta bancária?

Sim. A conta intermediária deverá ser uma conta bancária de depósito à vista,
aberta em uma instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo
Banco Central do Brasil, nos termos do art. 24, § 2o da Resolução-TSE no
23.607/2019.

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

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