As entidades arrecadadoras, após cadastramento e habilitação no TSE,
poderão iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatos a partir de 15 de
maio do ano eleitoral, ficando a liberação dos recursos arrecadados para a
candidata, ou para o candidato, condicionada à apresentação do seu registro de
candidatura à Justiça Eleitoral e ao cumprimento dos demais requisitos
(Resolução-TSE no 23.607/2019, art. 22, § 4o).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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