Não. A vice, o vice e as(os) suplentes somente poderão prestar contas em
separado em caso de omissão reiterada da candidata ou do candidato titular, após
o prazo final previsto para a entrega da prestação de contas do turno a que se
refere (art. 77, parágrafo único, da Res.-TSE no 23.607/2019)
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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