Não. Mesmo que sejam pagas com fundo de caixa, as despesas deverão ser
registradas individualmente no SPCE, obedencendo ao plano de contas do
sistema, na ordem de preferência da conta específica para a conta geral. (art. 53,
I, g, da Res.-TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação e peço que nos apoiem.
Siga a Comunidade Eleitoral na rede social de sua preferência:
Conheça cursos, serviços e parcerias:
Curso Prestação de Contas Eleitorais
#prestacao-de-contas-eleitorais #prestacao-de-contas #ami.adv.br