Não. O material impresso de propaganda deverá conter o número de inscrição
no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem
como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (art. 35, §7o da Res.-TSE no
23.607/2019).
As dimensões do material impresso devem constar do documento fiscal
comprobatório (art. 60, §8o da Res.-TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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