Sim. A cada eleição, a entidade de financiamento coletivo deverá efetuar novo
cadastro prévio, demonstrando interesse em participar da eleição como
fornecedora de serviços para arrecadação de recursos, devendo ser apresentados
todos os documentos exigidos nesse novo cadastro.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação e peço que nos apoiem.
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