Não. A candidata e o candidato deverão transferir as sobras financeiras de
campanha mediante crédito na conta bancária da direção partidária, na
circunscrição do pleito, conforme a natureza dos recursos (Fundo Partidário e
outros recursos).
No caso de bens móveis e imóveis, devem ser transferidos ao partido mediante
documento assinado pelo representante do órgão partidário que comprove essa
transferência.
Os comprovantes de transferência bancária das sobras financeiras de campanha
devem ser juntados à prestação de contas da candidata e do candidato, inseridos
no SPCE na tela de sobras de campanha, disponível no menu lateral esquerdo
quando o tipo de prestação de contas estiver marcado como “FINAL”, sem
prejuízo dos respectivos lançamentos nas contas anuais do partido político.
O comprovante de transferência das sobras não financeiras de campanha (bens
móveis e imóveis), deve ser juntado à prestação de contas da candidata e do
candidato, inseridos no SPCE no menu lateral esquerdo “Outras
Comprovações”, sem prejuízo dos respectivos lançamentos nas contas anuais do
partido político.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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