No caso de candidatas e candidatos, deve ser emitido o recibo eleitoral por
meio do SPCE, na tela de recibos eleitorais, onde deverão ser registradas as
faixas de recibos a serem emitidos para utilização na campanha (art. 7o, § 2o, da
Res.-TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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