Da mesma forma que as demais candidatas e demais candidatos: apresentando
suas prestações de contas parciais, finais e retificadoras por meio do SPCE. Não
há diferença entre o modo simplificado e o completo para encaminhamento das
prestações de contas. O sistema simplificado a que se refere a norma se
caracteriza pela análise informatizada e simplificada da prestação de contas que
será elaborada exclusivamente pelo SPCE (art. 63 da Res.-TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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