Os prazos processuais, durante o período definido no calendário eleitoral, são
peremptórios e contínuos, ou seja, não se suspendem aos sábados, domingos e
feriados (Res.-TSE no 23.674/2021 e art. 7o, § 1o, da Res.-TSE no 23.478/2016).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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