Os documentos deverão ser digitalizados pela candidata, pelo candidato e pelo
órgão partidário e apresentados exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo
SPCE, observando-se os seguintes parâmetros (art. 53, § 1o, da Res.-TSE no
23.607/2019):
- Formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres (OCR),
tecnologia que torna os dados pesquisáveis; - Arquivos com tamanho não superior a 10 megabytes.
O extrato da prestação de contas será inserido automaticamente pelo SPCE no
arquivo a ser entregue à Justiça eleitoral, por ocasião da geração da mídia.
Para gerar a mídia, deve-se utilizar o menu lateral esquerdo “Gerar/Enviar
prestação de contas”, na aba “Gerar mídia para confirmação da entrega”. Após,
os arquivos gerados deverão ser gravados em uma mídia compatível com USB
para entrega nos tribunais eleitorais.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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