Os documentos deverão ser digitalizados e apresentados nos tribunais e
cartórios eleitorais, exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo SPCE,
observando-se os seguintes parâmetros (art. 71, § 1o, II, a e b, c.c. o art. 53, § 1o,
da Res.-TSE no 23.607/2019):
- Formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres
(OCR), tecnologia que torna os dados pesquisáveis; - Arquivos com tamanho não superior a 10 megabytes.
As justificativas pela retificação poderão ser inseridas diretamente no PJe, caso o
processo tenha sido autuado. Os demais documentos que comprovem a
alteração realizada deverão ser digitalizados e inseridos no SPCE, no menu lateral
esquerdo “Outras Comprovações” / “Documentos Avulsos”.
O extrato da prestação de contas será inserido automaticamente pelo SPCE no
arquivo a ser entregue à Justiça eleitoral, por ocasião da geração da mídia.
Para gerar a mídia, deve-se utilizar o menu lateral esquerdo “Gerar/Enviar
prestação de contas”, na aba “Gerar mídia para confirmação da entrega”. Após,
os arquivos gerados deverão ser gravados em uma mídia compatível com USB
para entrega nos tribunais eleitorais.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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