Na regularização da omissão, não há prestação de contas retificadora. Deverão
ser enviadas tantas prestações de contas, tipo da entrega “Regularização da
Omissão”, quantas forem necessárias para retificação dos dados ou para
atendimento de diligências.
A cada envio, deverá, obrigatoriamente, ser gerada uma mídia contendo a
documentação a ser entregue na Justiça Eleitoral.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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