A autuação no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) ocorrerá de
forma automática, por ocasião da entrega da prestação de contas parcial (art. 48,
caput, da Res.-TSE no 23.607/2019).
No caso de inadimplência da parcial, as contas finais serão autuadas e
distribuídas automaticamente no PJe (art. 49, § 4o, da Res.-TSE no 23.607/2019).
Relatório financeiro não autua processo de prestação de contas de campanha no
PJe.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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