O TSE disponibilizará, em página na internet, um leiaute padrão para o
intercâmbio de dados com o Tribunal e as candidatas, os candidatos e os órgãos
partidários, de modo a permitir a inclusão automática do detalhamento das
informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e o envio dos
dados à Justiça Eleitoral (Resolução-TSE no 23.607/2019, art. 22, V).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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