Não. O arquivo ZIP não deve ser aberto e os documentos comprobatórios
não devem ser alterados diretamente nas pastas, pois isso poderá invalidar a
mídia, sob pena de reapresentação do arquivo ou de julgamento de contas não
prestadas caso a mídia não seja validada e recepcionada pela Justiça Eleitoral (art.
53, § 1o, c.c art. 55, §§ 3o e 4o da Res.-TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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