Não há regulamentação pela Justiça Eleitoral das condições contratuais relativas à cobrança de taxas administrativas aplicadas à arrecadação para pré-
candidatos. Esse assunto deverá ser estabelecido em contrato entre o pré-
candidato e a entidade arrecadadora, desde que dada ampla divulgação às doadoras e aos doadores.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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