FAQ - TSE 2022 - Durante o período de pré-candidatura, a entidade arrecadadora de financiamento coletivo poderá cobrar um pacote prévio de tarifas, a fim de evitar possível inadimplência no caso de a candidatura não ser efetivada pelo TSE?

Não há regulamentação pela Justiça Eleitoral das condições contratuais relativas à cobrança de taxas administrativas aplicadas à arrecadação para pré-
candidatos. Esse assunto deverá ser estabelecido em contrato entre o pré-
candidato e a entidade arrecadadora, desde que dada ampla divulgação às doadoras e aos doadores.

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

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