Sim. As candidatas, os candidatos e os órgãos partidários deverão apresentar
extrato da prestação de contas, acompanhado das justificativas pela retificação e,
quando cabível, de documentos que comprovem a alteração realizada, mediante
petição dirigida à autoridade judicial, a fim de que a prestação de contas
retificadora seja aceita pela Justiça Eleitoral (art. 47, § 8o, c.c. o art. 71 da Res.-
TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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