O extrato da prestação será inserido automaticamente pelo SPCE no
momento da geração da mídia, quando esta for gerada imediatamente após o
envio da prestação de contas pela internet. Caso a mídia seja gerada em momento
posterior, a candidata, o candidato e o órgão partidário deverão inserir,
manualmente, o último extrato da prestação de contas, relativo ao último envio,
na forma estabelecida pelo SPCE, cujo número de controle deverá ser o mesmo
da mídia gerada.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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