Sim. No caso de a candidata, o candidato ou órgão partidário entenderem ser
necessário o encaminhamento de documentos protegidos por sigilo financeiro ou
fiscal para fins de comprovação, ou da quebra de sigilo pela autoridade judicial,
os documentos sigilosos poderão ser inseridos no menu “Outras
Comprovações” / “Documentos Sigilosos”. Poderão ser inseridos vários
documentos em PDF de até 10 MB cada.
Esses documentos serão automaticamente inseridos no PJe, no processo de
prestação de contas de campanha autuado, com a classificação de sigilosos.
A alegação de sigilo desses documentos não pode ter como finalidade afastar o
caráter público dos dados e documentos das prestações de contas de campanha.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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