FAQ - TSE 2022 - É possível abrir a conta bancária eleitoral de candidatas e de candidatos ainda que fora do prazo previsto de 10 dias após a concessão do CNPJ?

Sim. As instituições financeiras deverão abrir a conta bancária ainda que
vencido esse prazo (art. 12, § 4o, da Res.-TSE no 23.607/2019). A eventual
intempestividade será apreciada por ocasião do julgamento da prestação de
contas.

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação :hugs: e peço que nos apoiem.

Siga a Comunidade Eleitoral na rede social de sua preferência:

Facebook

Youtube

Instagram

Twitter

Conheça cursos, serviços e parcerias:

Curso Prestação de Contas Eleitorais

Curso SPCE

Tutoria Eleições-Candidatos

Tutoria Eleições-Contadores

Tutoria Eleições-Advogados

Advocacia Eleitoral

Parcerias Eleitorais

#prestacao-de-contas-eleitorais #prestacao-de-contas #ami.adv.br