Sim. As instituições financeiras deverão abrir a conta bancária ainda que
vencido esse prazo (art. 12, § 4o, da Res.-TSE no 23.607/2019). A eventual
intempestividade será apreciada por ocasião do julgamento da prestação de
contas.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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