Não. Os documentos deverão ser inseridos obrigatoriamente por meio do
SPCE, assim como a mídia deve ser gerada pelo sistema, sob pena de não
recepção da mídia e julgamento pela não prestação. Por ocasião da entrega da
mídia no tribunal eleitoral ou no cartório eleitoral, será feita sua validação por um
sistema que verificará se essa mídia foi gerada pelo SPCE e se os documentos
estão de acordo com os parâmetros estabelecidos (art. 53, § 1o c.c art. 55, §§ 3o e
4o da Res.-TSE no 23.607/2019.)
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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