Sim. Conforme o art. 22, VI, da Resolução-TSE no 23.607/2019, as entidades
de financiamento coletivo deverão dar ampla ciência às candidatas, aos
candidatos, às eleitoras e aos eleitores acerca das taxas administrativas cobradas
pela realização do serviço.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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