Sim. A atribuição do CNPJ para órgão partidário não é automática, devendo o
representante do partido comparecer à RFB para providenciar o cadastro,
informando, posteriormente, o no do CNPJ no Sistema de Gerenciamento de
Informações Partidárias (SGIP).
Atenção: o registro do CNPJ no SGIP é obrigatório para a prestação de contas
de campanha.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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