Não. Para requerer a regularização, a candidata, o candidato e o órgão
partidário deverão baixar, na página da internet do TSE, o SPCE-CADASTRO
correspondente à eleição em que está omisso, qualificar-se como candidato ou
como direção partidária e selecionar, na tela de qualificação, a opção tipo da
entrega “Regularização da Omissão”.
Deverá preencher todos os dados referentes à movimentação de sua campanha e
inserir toda a documentação comprobatória a cada registro no SPCE. Após isso,
deverá enviar a prestação de contas pela internet, gerando a mídia com a
documentação a ser entregue na Justiça Eleitoral, conforme toda a orientação de
entrega válida para a prestação de contas tempestiva (art. 80, § 2o, III, da Res.-
TSE no 23.607/2019).
Com o envio da prestação de contas para fins de regularização, o SPCE autuará
de forma automática um processo no PJe na classe processual “Regularização da
omissão de prestação de contas eleitorais”, na competência originária pela
prestação de contas, inserindo, nesse processo, toda a documentação
comprobatória da mídia (art. 80, § 2o, II, da Res.-TSE no 23.607/2019).
O PJe fará a validação dos dados das partes e dos advogados, conforme descrito
nesse FAQ no item sobre autuação da prestação de contas, requerendo especial
atenção na correção desses dados.
Caso não haja a autuação, o prestador de contas deverá procurar a Justiça
Eleitoral para solução do problema.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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