Sim. Na doação de bem móvel, transfere-se a propriedade do bem à candidata
e ao candidato. Ao fim da eleição, esse bem será considerado sobra de campanha
e deverá ser transferido ao partido político (art. 50, II, e § 1o da Res.-TSE no
23.607/2019).
No caso de cessão, transfere-se a posse do bem móvel à candidata e ao candidato
para utilização na campanha. Ao fim da eleição, a posse retorna à doadora ou ao
doador (cedente). A propriedade não se transfere à candidata e ao candidato e
não constitui sobra de campanha.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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