Sim. A conta “Serviços prestados por terceiros” deve ser utilizada para
registro de contratação de serviços, ou seja, realização de despesa (art. 35 da Res.- TSE no 23.607/2019).
A conta “Serviços próprios prestados por terceiros” deve ser utilizada para
registro de recebimento de doação de serviços próprios de pessoas físicas, ou
seja, receita (art. 25 da Res.-TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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