Não. Apesar disso, de acordo com o disposto na Resolução-TSE no 23.607,
art. 22, § 7o c.c art. 21, §§ 1o e 2o, as doações arrecadadas por meio das empresas de financiamento coletivo, de valores iguais ou superiores a R$1.064,10 (hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), só podem ser recebidas mediante transferência eletrônica, cheque cruzado e nominal ou PIX, desde que a chave seja o CPF. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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