Não. A prestação de contas da federação corresponderá àquela apresentada à
Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção
partidária (art. 1o, § 5o c/c art. 45, II, da Res.-TSE no 23.607/2019 e art. 10, caput
e §§ 2o e 3o, da Res.-TSE no 23.670/2021).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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