FAQ - TSE - 2022 Federações prestam contas de campanha à Justiça Eleitoral?

Não. A prestação de contas da federação corresponderá àquela apresentada à
Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção
partidária (art. 1o, § 5o c/c art. 45, II, da Res.-TSE no 23.607/2019 e art. 10, caput
e §§ 2o e 3o, da Res.-TSE no 23.670/2021).

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação :hugs: e peço que nos apoiem.

Siga a Comunidade Eleitoral na rede social de sua preferência:

Facebook

Youtube

Instagram

Twitter

Conheça cursos, serviços e parcerias:

Curso Prestação de Contas Eleitorais

Curso SPCE

Tutoria Eleições-Candidatos

Tutoria Eleições-Contadores

Tutoria Eleições-Advogados

Advocacia Eleitoral

Parcerias Eleitorais

#prestacao-de-contas-eleitorais #prestacao-de-contas #ami.adv.br