Não. Nos termos da referida norma, sócias, sócios, administradoras e
administradores das entidades de financiamento coletivo deverão emitir
declaração individual, devidamente assinada, de que não estão inabilitados ou
suspensos para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais
entidades autorizadas a funcionar pela CVM e pelo Banco Central do Brasil.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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