FAQ - TSE 2022 - No caso de órgãos partidários, principalmente nas esferas municipais, é obrigatória a abertura de conta bancária, mesmo em circunscrição onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário?

Sim. A exceção à obrigatoriedade de abertura de conta bancária somente se
aplica a candidatas e a candidatos (art. 8o, § 4o, da Res.-TSE no 23.607/2019).

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação :hugs: e peço que nos apoiem.

Siga a Comunidade Eleitoral na rede social de sua preferência:

Facebook

Youtube

Instagram

Twitter

Conheça cursos, serviços e parcerias:

Curso Prestação de Contas Eleitorais

Curso SPCE

Tutoria Eleições-Candidatos

Tutoria Eleições-Contadores

Tutoria Eleições-Advogados

Advocacia Eleitoral

Parcerias Eleitorais

#prestacao-de-contas-eleitorais #prestacao-de-contas #ami.adv.br