FAQ - TSE 2022 - No caso de outros documentos relacionados à dívida de campanha, sobras não financeiras de campanha, recolhimento da sobra do FEFC e notas explicativas, onde esses documentos serão inseridos?

Os documentos relacionados ao art. 53, II, d, e, e h, e art. 17, § 3o, da Res.-TSE
no 23.607/2019) deverão ser digitalizados e inseridos no SPCE no menu lateral
esquerdo “Outras Comprovações”:
Declaração de assunção de dívidas
Autorização para assunção de dívida
Guia de recolhimento do saldo do FEFC ao Tesouro Nacional
Declaração de recebimento de sobra não financeira
Notas explicativas

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

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