Sim. A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser
acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da
campanha, independentemente do tipo de prestação de contas (art. 45, § 4o, da
Res.-TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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