FAQ - TSE 2022 - No caso de renúncia à candidatura, desistência, substituição, indeferimento de registro, ou, ainda, em caso de falecimento do candidato, as contas poderão ser prestadas a qualquer tempo?

Não. A candidata ou o candidato que renunciar à sua candidatura, dela
desistir, for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, ou o
responsável, em caso de falecimento do candidato, deverá aguardar os prazos
previstos na resolução para encaminhamento das prestações de contas parcial e
final.

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

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