Não. A candidata ou o candidato que renunciar à sua candidatura, dela
desistir, for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, ou o
responsável, em caso de falecimento do candidato, deverá aguardar os prazos
previstos na resolução para encaminhamento das prestações de contas parcial e
final.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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