Não. O extrato da prestação de contas não precisa ser assinado e será inserido
automaticamente pelo SPCE na pasta correspondente, por ocasião da geração da
mídia a ser entregue na Justiça Eleitoral com os documentos comprobatórios
(art. 55, da Res.-TSE no 23.607/2019).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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