FAQ - TSE 2022 - O limite do montante de recursos próprios aplicados na campanha de até 10% do limite de gastos é individualizado no caso de titular e vice?

Não. Na hipóteseFonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

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de utilização de recursos próprios das candidatas ou dos
candidatos a vice ou suplente, os valores serão somados aos recursos próprios da pessoa titular para aferição do limite (art. 27, §1o-A, da Res.-TSE no
23.607/2019).